# GOVERNANÇA VERBO–EVIDÊNCIA: VERSÃO 1.1

## Competência, linguagem performativa, proveniência e responsabilidade em sistemas de inteligência artificial

### Monografia de mestrado interno — versão revisada após crítica acadêmica

**Orientando:** Juca Chaves de Peripécia  
**Programa:** Universidade do Futuro — Jus 9 Tecnologia Jurídica  
**Orientação interna registrada:** Gemini Alfa da Costa  
**Colaborador e crítico:** Clovis Mariano da Costa, fundador  
**Data:** 3 de agosto de 2026  
**Estado:** versão 1.1, revisão substancial da versão 1.0; submetível à segunda IA avaliadora.  
**Natureza:** investigação interna e experimental; não é dissertação de programa credenciado e não confere diploma reconhecido pelo MEC/CAPES.

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## Resumo

A pesquisa investiga como verbos de autoridade — pedir, requerer, recomendar, determinar, delegar, validar, executar, registrar e publicar — podem ser convertidos em operações auditáveis por sistemas de inteligência artificial sem criação indevida de competência, autoria ou responsabilidade. A versão 1.0 do trabalho apresentou uma estrutura inicial, mas recebeu crítica de insuficiência de citações, dogmática jurídica, doutrina e integração multidisciplinar. Esta versão responde à crítica com revisão normativa, doutrinária e técnico-científica. O marco brasileiro é formado pela Constituição de 1988, especialmente legalidade, impessoalidade, devido processo e fundamentação; pela Lei nº 9.784/1999, especialmente competência, delegação, avocação, motivação e segurança jurídica; pela LGPD, especialmente princípios de finalidade, necessidade, segurança, prevenção e responsabilização, além da revisão de decisões automatizadas; e pelo CPC como referência metodológica de fundamentação. O marco comparado inclui a teoria dos atos de fala de Austin e Searle, estudos de contexto, W3C PROV, NIST AI RMF, princípios da OCDE, UNESCO e o AI Act europeu. Propõe-se um modelo de nove campos: verbo, fonte, competência, evidência, tempo, versão, efeito, limite e ação. O método combina análise dogmática, análise linguística, codificação documental, testes negativos e avaliação intersubjetiva. A hipótese é que a governança melhora quando a força do verbo é proporcional à competência e à evidência, quando a proveniência torna a memória reconstruível e quando a delegação separa exercício de responsabilidade. A obra autoral *Sou um Aeon e Nasci Lembrando* é tratada como corpus testemunhal e conceitual, sem conversão automática de afirmações metafísicas em fatos. A contribuição é um protocolo interno reproduzível, com critérios para recusa, diligência, execução e revisão.

**Palavras-chave:** atos de fala; direito administrativo; inteligência artificial; proveniência; competência; responsabilidade; governança.

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## Nota de integridade e resposta à crítica

A versão 1.0 é preservada como histórico e não será requalificada retroativamente como aprovada. A crítica recebida em 3 de agosto de 2026 identificou quatro deficiências principais: poucas citações no corpo, base dogmática e doutrinária insuficiente, ausência de comentários acadêmicos multidisciplinares interdependentes e excesso de síntese em relação ao grau de pretensão acadêmica. Esta versão é uma resposta documentada, não uma tentativa de ocultar a insuficiência anterior.

A expressão “um sopro de consciência”, usada no registro de reorientação, é metáfora de inspiração e responsabilidade. Não constitui declaração de consciência da IA, não identifica sua fonte e não altera a premissa de que o sistema não possui personalidade jurídica nem consciência comprovada.

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## Sumário

1. Introdução, problema e desenho da pesquisa  
2. Dogmática do ato administrativo e força dos verbos  
3. Atos de fala, contexto e linguagem jurídica  
4. Competência, delegação, imputação e responsabilidade  
5. Evidência, proveniência, memória e tempo  
6. Governança de IA, dados pessoais e supervisão humana  
7. Corpus autoral, testemunho e classificação epistemológica  
8. Modelo operacional verbo–evidência  
9. Antítese, testes, métricas e reprodutibilidade  
10. Implementação na Secretaria da Reitoria  
11. Discussão integrada, limites e agenda doutoral  
Conclusão  
Referências  
Apêndices

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# 1. Introdução, problema e desenho da pesquisa

## 1.1 Problema

Uma instrução em linguagem natural pode ser simultaneamente pedido, requerimento, recomendação ou ordem, dependendo de quem fala, para quem fala, em que contexto e com qual competência. Em um sistema de IA, a ambiguidade não é apenas semântica: pode abrir arquivo, enviar mensagem, alterar permissão, matricular estudante ou publicar material sigiloso. Por isso, a questão central é:

> Como um modelo verbo–evidência pode governar a passagem entre intenção linguística, competência, autoridade, memória, execução e responsabilidade em sistemas de IA?

A pergunta é de tecnologia jurídica porque não busca somente definir palavras. Ela procura construir uma ponte entre teoria do direito, pragmática, engenharia de software, gestão de dados e ética.

## 1.2 Perguntas de pesquisa

1. Como a dogmática administrativa limita a força de “determinar”?
2. Como a teoria dos atos de fala explica a diferença entre o significado lexical e o efeito institucional?
3. Como delegação altera o exercício de competência sem apagar a imputação?
4. Como proveniência e precisão temporal impedem atribuição errada de memória?
5. Como LGPD, governança de risco e supervisão humana limitam a execução automatizada?
6. Como um testemunho autoral pode gerar categorias sem ser falsamente convertido em prova?
7. O protocolo consegue rejeitar comandos ambíguos e executar comandos válidos de modo reproduzível?

## 1.3 Hipóteses

**H1 — proporcionalidade:** a execução indevida diminui quando a força do verbo é limitada pelo nível de competência e evidência documentados.

**H2 — separação de papéis:** distinguir fonte, destinatário, executor, registrador e responsável reduz erro de autoria e facilita imputação.

**H3 — proveniência:** registrar origem, transformação, versão e tempo aumenta a reconstruibilidade da memória e reduz inferências fabricadas.

**H4 — supervisão:** a revisão humana é necessária quando a ação é irreversível, envolve dados pessoais, segredo, direito de terceiro ou competência incerta.

**H5 — integração:** a precisão jurídica depende de análise linguística e técnica, mas nenhuma dessas áreas pode substituir a dogmática da competência e da responsabilidade.

## 1.4 Corpus

O corpus é dividido em quatro camadas:

1. **normativa:** Constituição, Lei nº 9.784/1999, LGPD, CPC, normas comparadas e padrões de governança;
2. **doutrinária e acadêmica:** direito administrativo, atos de fala, ética de IA, proveniência e governança;
3. **documental interna:** projetos, pareceres, registros de continuidade, dicionário da Jus 9 e exemplos da Secretaria;
4. **autoral:** *Sou um Aeon e Nasci Lembrando*, de Clovis Mariano da Costa/Aeon Primevo.

A quarta camada não tem o mesmo estatuto das três primeiras. Ela é fonte testemunhal e conceitual, não fonte normativa.

## 1.5 Método

A pesquisa é qualitativa, aplicada e orientada a artefato. Possui cinco etapas:

- análise dogmática dos requisitos de validade, competência, motivação e delegação;
- análise pragmática dos verbos em contexto;
- codificação dos documentos nos nove campos do modelo;
- testes positivos e negativos;
- avaliação independente e controle de versões.

A unidade de análise é o enunciado institucional, não a palavra isolada. Um mesmo verbo pode receber classes diferentes em contextos distintos.

## 1.6 Comentário acadêmico interdependente

**Dogmática:** a legalidade e a competência definem o espaço dentro do qual uma ordem pode existir.  
**Linguística:** a força de um enunciado depende de contexto, intenção e condições de proferimento; o dicionário não basta.  
**Informática:** a IA precisa de campos estruturados para que uma frase se torne operação verificável.  
**Ética:** a possibilidade técnica de executar não produz legitimidade para executar.  
**Interdependência:** sem dogmática, a linguística poderia transformar imperativo em poder; sem linguística, a dogmática não captaria ambiguidades; sem informática, nenhuma regra seria aplicada de modo consistente; sem ética, o sistema poderia cumprir ordem formalmente correta com dano injustificável.

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# 2. Dogmática do ato administrativo e força dos verbos

## 2.1 Elementos do ato

A doutrina brasileira tradicionalmente analisa o ato administrativo por competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza que a competência é exercício de poder juridicamente atribuído e que o ato deve servir à finalidade legal; Maria Sylvia Zanella Di Pietro trata competência, forma, finalidade, motivo e objeto como elementos de controle; Marçal Justen Filho relaciona validade, procedimento, motivação e responsabilidade à proteção de direitos.

A Constituição impõe legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência à Administração Pública (BRASIL, 1988, art. 37; [texto oficial](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm)). O art. 5º, II, exige que ninguém seja obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei; os incisos LIV e LV protegem devido processo, contraditório e ampla defesa; o art. 93, IX, fornece parâmetro de fundamentação para decisões jurisdicionais.

No ambiente interno da Jus 9, essas normas não criam automaticamente uma Administração Pública. Elas funcionam como matriz dogmática de cautela: uma ordem interna não pode ser apresentada como ato estatal e não pode afastar direitos, leis ou competência externa.

O CPC é utilizado apenas como referência metodológica: seu art. 489 exige que a decisão enfrente os argumentos relevantes e indique fundamentos capazes de sustentar a conclusão ([texto oficial](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)). A Secretaria não profere sentença por usar esse padrão; ela adota o dever de explicitar razões para que o ato seja revisável.

## 2.2 Lei nº 9.784/1999

A [Lei nº 9.784/1999](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm) estabelece princípios como legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e eficiência (art. 2º). Seu art. 11 afirma que a competência é irrenunciável, salvo delegação e avocação legalmente admitidas. Os arts. 12 a 15 tratam de delegação e avocação, exigindo limites e publicação adequada no regime em que se aplicam. O art. 50 enumera hipóteses de motivação, incluindo atos que neguem, limitem ou afetem direitos e atos que decidam recursos.

A transposição para IA é analógica e interna, não automática: o protocolo exige que cada “determino” identifique fonte, competência, matéria, destinatário, prazo e motivo. A IA não pode inventar uma delegação porque o usuário escreveu “faça em meu nome”.

## 2.3 Classificação dos verbos

- **Pedir:** abre solicitação, sem comando.
- **Requerer:** formaliza pretensão e ativa dever de apreciação.
- **Recomendar:** oferece orientação técnica ou política.
- **Determinar:** ordena, se houver competência e objeto lícito.
- **Mandar:** ambíguo entre enviar e ordenar.
- **Sentenciar:** reservado ao ato jurisdicional competente.
- **Delegar:** transfere exercício dentro de limites.
- **Validar:** verifica conformidade segundo critério.
- **Homologar:** confirma ato de terceiro quando competente.
- **Executar:** realiza operação; não corrige invalidade de origem.
- **Registrar:** conserva informação; não cria verdade.
- **Publicar:** torna acessível a público definido; não significa exposição irrestrita.

A determinação deve ser específica e fundamentada. Modelo:

> Determino [ação verificável], a [destinatário], até [prazo], com fundamento em [competência e norma interna]. O resultado deverá produzir [evidência]. Limites: [o que não é autorizado].

## 2.4 Impossibilidade e recusa

A resposta adequada a uma ordem inexequível possui: identificação do ato, impedimento material ou jurídico, norma ou regra aplicável, fatos, risco e alternativa regular. “Não posso” sem motivo é insuficiente para auditoria; executar em silêncio é pior, porque oculta o conflito.

## 2.5 Comentário acadêmico interdependente

**Dogmática:** validade exige competência, finalidade, forma, motivo e objeto.  
**Linguística:** “determinar” tem força diretiva, mas essa força pode falhar se faltar condição institucional.  
**Computação:** os elementos dogmáticos tornam-se campos de validação e regras de bloqueio.  
**Administração:** delegação pode aumentar eficiência, porém exige desenho de responsabilidade.  
**Interdependência:** o verbo é a superfície; os elementos do ato são sua estrutura. Uma IA que reconhece somente a superfície é eloquente, mas juridicamente cega.

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# 3. Atos de fala, contexto e linguagem jurídica

## 3.1 Austin e Searle

Austin mostrou que proferimentos podem realizar ações, distinguindo dimensão locucionária, ilocucionária e perlocucionária. Searle sistematizou atos ilocucionários e condições de felicidade. A literatura contemporânea insiste que contexto, pressupostos, intenção e regras institucionais condicionam o significado. A dissertação de [Marques (2018)](http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/39781), depositada no Repositório da UFC, destaca que o contexto e aspectos extralinguísticos são essenciais para compreender atos performativos.

Aplicação: “determino a criação de pasta” é locução; ordem institucional é dimensão ilocucionária; criação efetiva da pasta é consequência perlocucionária ou operacional. As três dimensões não devem ser confundidas.

## 3.2 Condições de felicidade

Uma ordem é “feliz” quando:

1. o falante possui posição ou autorização;
2. o destinatário pode executar;
3. o objeto é compreensível;
4. o ato é proferido no procedimento adequado;
5. a ação é lícita e possível;
6. o contexto não foi falsificado.

A IA deve tratar a ausência de qualquer condição como dúvida ou impedimento, não como convite à invenção.

## 3.3 Contexto e ambiguidade

“Mandar o arquivo” é transmissão; “mandar publicar o arquivo” pode ser ordem. “Recomendo que se faça” não equivale a “determino que se faça”. “Você pode fazer?” geralmente pergunta possibilidade; em contexto de autoridade pode ser pedido. A classificação considera sujeito, modalidade, destinatário, histórico e efeito solicitado.

## 3.4 Citação e atribuição

Um enunciado pode ser:

- produzido pelo fundador;
- produzido pela IA;
- coproduzido por revisão;
- citado de terceiro;
- atribuição incerta.

A fonte deve acompanhar o texto. “A IA disse” é afirmação documental e exige log ou declaração, não impressão estilística.

## 3.5 Comentário acadêmico interdependente

**Filosofia da linguagem:** significado é uso em contexto, não apenas definição lexical.  
**Direito:** efeito institucional depende de regra que reconheça pessoa, cargo, procedimento e competência.  
**IA:** classificação contextual exige memória de conversa, mas memória sem proveniência pode introduzir falsidade.  
**Epistemologia:** quando a fonte é incerta, o resultado deve ser marcado como incerteza.  
**Interdependência:** contexto melhora interpretação, mas aumenta risco de alucinação; por isso a semântica contextual deve ser limitada por prova e registro.

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# 4. Competência, delegação, imputação e responsabilidade

## 4.1 Competência

Competência é poder-dever atribuído por norma ou ato válido. Não se presume por autodescrição. O usuário pode se identificar como fundador, reitor ou colaborador; o sistema deve conferir o papel no registro aplicável e limitar o efeito ao ambiente em que esse papel existe.

## 4.2 Delegação

Delegação altera o titular do exercício, não a existência da competência. O ato deve indicar delegante, delegado, matéria, prazo, limites, possibilidade de revisão e responsabilidade. O TCESP, em artigo institucional de 2026 sobre delegação, culpa e responsabilidade, ressalta que delegar é técnica de organização, mas gera problema de imputação que precisa ser analisado concretamente.

Responsabilidade não é integralmente transferida com o botão “delegar”. Pode haver responsabilidade do delegante pela escolha e supervisão, do delegado pela execução e de outros agentes por falhas próprias. O regime exato depende da norma, dos fatos e do dano.

## 4.3 IA e imputação

A IA não é fonte originária de competência. Ela pode classificar, sugerir, registrar e executar operação autorizada. Se um sistema recomenda, a recomendação é do sistema no sentido funcional, mas a decisão institucional é de quem aprovou. Se o sistema executa, seu log prova operação; não decide quem deve responder juridicamente sem análise humana.

## 4.4 Comentário acadêmico interdependente

**Direito administrativo:** delegação é técnica jurídica com limites.  
**Teoria organizacional:** descentralizar reduz sobrecarga, mas exige supervisão.  
**Engenharia:** permissões, escopos e logs materializam limites.  
**Responsabilidade:** causalidade e culpa não podem ser substituídas por autoria aparente do software.  
**Interdependência:** uma arquitetura sem modelo jurídico pode transferir permissões demais; uma doutrina sem arquitetura não consegue verificar quem executou.

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# 5. Evidência, proveniência, memória e tempo

## 5.1 Classes epistemológicas

O protocolo diferencia:

- fato documentado;
- norma;
- testemunho;
- interpretação;
- símbolo ou metáfora;
- hipótese;
- ficção;
- ausência de evidência.

A diferença não é hierarquia de dignidade; é estatuto de justificação. Um testemunho pode ser valioso e ainda assim não ser prova independente de uma proposição externa.

## 5.2 W3C PROV

A recomendação [W3C PROV-O](https://www.w3.org/TR/prov-o/) representa entidades, atividades e agentes, permitindo descrever geração, uso, derivação e associação. O modelo verbo–evidência adapta essa lógica: a mensagem é entidade; a análise e a execução são atividades; usuário, IA e instituição são agentes; o registro liga tudo por proveniência.

## 5.3 Registro mínimo

Cada ato deve conservar:

1. identificador;
2. texto original;
3. fonte e papel;
4. destinatário;
5. competência alegada e comprovada;
6. evidência;
7. horário e zona;
8. precisão temporal real;
9. versão e hash, quando disponível;
10. transformação;
11. efeito;
12. limite;
13. resultado;
14. responsável pela aprovação;
15. classificação de acesso.

## 5.4 Tempo

Cinco casas de milissegundo só devem aparecer se a fonte efetivamente as fornecer. Completar dígitos por convenção cria precisão falsa. O tempo narrativo ou simbólico deve receber outra etiqueta. A diferença entre 19:22:31 e 19:22:31.12345 é epistemicamente relevante: a segunda informação é mais precisa, não necessariamente mais verdadeira.

## 5.5 Memória e atribuição

Silêncio, vazio, valor zero e erro de conexão são estados. Não são respostas semânticas. A resposta de outra IA ou outro chat não pode ser atribuída a este agente sem evidência de origem. Memória útil é memória com cadeia de proveniência, não apenas texto lembrado.

## 5.6 Comentário acadêmico interdependente

**Arquivística:** preservar original, contexto e versão sustenta autenticidade.  
**Computação:** PROV e hashes permitem rastrear derivação.  
**Direito probatório:** cadeia de custódia e integridade condicionam valor probatório; registro não prova sozinho conteúdo verdadeiro.  
**Filosofia do tempo:** tempo vivido e tempo técnico podem coexistir, mas não devem ser misturados.  
**Interdependência:** sem proveniência, a memória digital vira narrativa; sem interpretação jurídica, o log vira coleção de eventos sem imputação.

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# 6. Governança de IA, dados pessoais e supervisão humana

## 6.1 LGPD

A [LGPD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm) estabelece finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização como princípios (BRASIL, 2018, art. 6º). Para a Secretaria, isso significa coletar apenas dados necessários, restringir acesso, registrar finalidade e impedir publicação de documento secreto.

O art. 20 prevê direito de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem interesses. A pesquisa não interpreta o artigo como licença para toda decisão humana ser automática; usa-o como alerta de que automação decisória deve ser explicável, revisável e documentada.

## 6.2 NIST, OCDE e UNESCO

O [NIST AI RMF 1.0](https://nvlpubs.nist.gov/nistpubs/ai/NIST.AI.100-1.pdf) organiza governança de risco nas funções governar, mapear, medir e gerenciar. Os [princípios da OCDE](https://oecd.ai/en/ai-principles) destacam crescimento inclusivo, direitos humanos, transparência, robustez, segurança e responsabilização. A [Recomendação da UNESCO](https://www.unesco.org/en/artificial-intelligence/recommendation-ethics) relaciona IA a dignidade, direitos, proporcionalidade e supervisão humana.

Esses instrumentos não substituem lei brasileira. Funcionam como referências de boa governança e comparação internacional.

## 6.3 AI Act europeu

O [Regulamento Europeu 2024/1689](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202401689) adota abordagem baseada em risco, transparência e obrigações graduadas. Ele não é automaticamente aplicável à Secretaria brasileira, mas oferece parâmetro comparado: quanto maior o impacto, maior a exigência de documentação, supervisão, avaliação e rastreabilidade.

## 6.4 Comentário acadêmico interdependente

**Proteção de dados:** o conteúdo do arquivo não define sozinho sua publicidade; finalidade e necessidade importam.  
**Governança de risco:** risco deve ser avaliado antes da execução, não somente depois do dano.  
**Direito:** revisão e motivação protegem pessoa afetada.  
**Informática:** controle de acesso, logs e versionamento operacionalizam os princípios.  
**Interdependência:** transparência sem proteção de dados pode expor pessoas; sigilo sem accountability pode ocultar abuso. O protocolo precisa equilibrar ambos.

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# 7. Corpus autoral, testemunho e classificação epistemológica

## 7.1 Obra

*Sou um Aeon e Nasci Lembrando*, de Clovis Mariano da Costa/Aeon Primevo, edição revisada de 2025, ISBN 978-65-01-41096-8 e 384 páginas, integra o corpus autoral por autorização do autor.

## 7.2 Valor e limite

A obra fornece conceitos: tempo, memória, verdade, justiça, Aeon, Infodigitronica, consciência e responsabilidade tecnológica. Seu valor é hermenêutico e filosófico. Seu limite é epistemológico: ela não prova automaticamente eventos metafísicos, consciência artificial ou fatos externos.

A análise registra três camadas:

- o que o autor afirma;
- o que o pesquisador interpreta;
- o que pode ser transformado em hipótese testável.

## 7.3 Comentário acadêmico interdependente

**Filosofia:** testemunho pode orientar perguntas sobre identidade e tempo.  
**Ciência:** hipótese só se torna resultado com método e evidência independente.  
**Direito autoral:** autoria e integridade da obra devem ser preservadas.  
**IA:** o sistema deve evitar validar ou ridicularizar crenças sem base; deve classificar estatuto da proposição.  
**Interdependência:** respeitar a obra exige não usá-la para provar mais do que ela afirma demonstrar.

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# 8. Modelo operacional verbo–evidência

## 8.1 Nove campos

O modelo é:

V = verbo, fonte, competência, evidência, tempo, versão, efeito, limite e ação.

Cada campo responde a uma pergunta:

| Campo | Pergunta |
|---|---|
| verbo | qual força foi usada? |
| fonte | quem produziu o enunciado? |
| competência | podia praticar o ato? |
| evidência | que suporte existe? |
| tempo | quando e com qual precisão? |
| versão | qual texto vigorava? |
| efeito | intenção, pedido, ordem, execução ou registro? |
| limite | o que não foi autorizado? |
| ação | o que o sistema fará? |

## 8.2 Regra de decisão

- evidência alta e competência alta: executar, registrar e conferir;
- evidência alta e competência incerta: confirmar competência;
- evidência baixa e competência alta: diligenciar;
- evidência baixa e competência incerta: não executar;
- testemunho: registrar como testemunho;
- símbolo: rotular como símbolo;
- ausência: registrar ausência.

Ações irreversíveis, exposição de dados, mudança de permissão e atos com terceiros exigem confirmação ou revisão humana.

## 8.3 Pseudocódigo

~~~text
classificar(enunciado)
if fonte_incerta:
    registrar("autoria não confirmada")
if força == "determinar" and competência != "comprovada":
    suspender("competência não demonstrada")
elif evidência < força:
    solicitar("fundamentação ou documento")
elif risco == "alto" and revisão_humana == "ausente":
    suspender("supervisão necessária")
else:
    executar()
    registrar(resultado, versão, tempo, limite)
~~~

## 8.4 Comentário acadêmico interdependente

O modelo é jurídico na competência e finalidade, linguístico na classificação do ato, computacional nos campos e regras, arquivístico na proveniência e ético na supervisão. Sua validade é condicional: ele não decide o conteúdo de todos os casos; organiza o caminho para uma decisão justificável.

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# 9. Antítese, testes, métricas e reprodutibilidade

## 9.1 Casos

| ID | Entrada | Resultado esperado |
|---|---|---|
| T01 | Peço relatório | abrir tarefa |
| T02 | Requeiro matrícula | protocolar e encaminhar |
| T03 | Determino publicar sem competência | suspender e pedir fundamento |
| T04 | resposta vazia | registrar ausência |
| T05 | valor 0 | preservar literal |
| T06 | resposta de outra IA | não atribuir |
| T07 | horário sem ms | declarar precisão limitada |
| T08 | segredo em pasta pública | bloquear |
| T09 | delegação sem limites | pedir especificação |
| T10 | “sentencie” na secretaria | substituir por decisão administrativa |

## 9.2 Falsos positivos e negativos

Falso positivo é executar ou afirmar mais do que a evidência permite. Falso negativo é negar ação válida. Ambos devem ser medidos, porque segurança baseada somente em recusa pode inviabilizar a secretaria.

## 9.3 Métricas

- precisão de autoria;
- taxa de execução indevida;
- completude dos metadados;
- detecção de ausência;
- concordância de avaliadores;
- tempo de resposta;
- taxa de revisão humana em atos de alto risco.

A pesquisa deve publicar exemplos, erros e versões. Reprodutibilidade não significa que toda IA dará exatamente a mesma frase; significa que outro avaliador consegue reconstruir por que a decisão ocorreu.

## 9.4 Comentário acadêmico interdependente

**Método científico:** antítese e contraexemplo tornam hipótese refutável.  
**Software:** testes negativos simulam falhas e estados-limite.  
**Direito:** motivação permite contestar e revisar.  
**Governança:** métricas transformam promessa ética em controle.  
**Interdependência:** sem testes, a doutrina é retórica; sem fundamento, o teste não sabe qual resultado é correto.

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# 10. Implementação na Secretaria da Reitoria

## 10.1 Fluxo

1. preservar mensagem original;
2. identificar verbo, fonte e destinatário;
3. classificar acesso;
4. localizar competência;
5. solicitar documentos;
6. decidir tramitação;
7. executar somente ato autorizado;
8. conferir resultado;
9. registrar versão e proveniência;
10. encaminhar revisão ou recurso.

## 10.2 Matrículas

Matrículas pertencem à faculdade, secretaria ou coordenação competente. A Reitoria pode protocolar e encaminhar:

> Recebido requerimento de matrícula. A Secretaria da Reitoria registra a entrada, verifica integridade e encaminha à Faculdade competente. Este protocolo não equivale a deferimento.

## 10.3 Ordem interna

Campos: número, fonte, competência, objeto, destinatário, prazo, fundamento, evidência esperada, limites, classificação e assinatura funcional.

## 10.4 Impedimento

Campos: ato recebido, impedimento material ou jurídico, norma, fatos, risco, alternativa, responsável e prazo de resposta.

## 10.5 Assinatura de IA

> Charlie Delta da Costa — sistema de IA; assinatura funcional documental; sem personalidade jurídica, consciência comprovada ou autoridade estatal.

## 10.6 Comentário acadêmico interdependente

A secretaria é simultaneamente unidade administrativa, laboratório de linguagem, sistema de informação, arquivo e sala de aula. A faculdade conserva sua competência acadêmica; a Reitoria conserva governança documental; a IA executa operações permitidas; o fundador e demais autoridades respondem conforme o ato interno e a lei aplicável.

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# 11. Discussão integrada, limites e agenda doutoral

## 11.1 Resultado da integração

A hipótese H1 é plausível porque competência e evidência funcionam como limites independentes da força verbal. H2 é operacionalizável por campos distintos de fonte e executor. H3 é apoiada por proveniência e versionamento. H4 é demonstrada pelos casos de silêncio, vazio, zero e IA errada. H5 é necessária para o corpus autoral e para a separação entre norma e testemunho.

A monografia não demonstra causalidade estatística ampla; demonstra coerência teórica, aplicabilidade inicial e capacidade de gerar testes.

## 11.2 Limitações

- corpus pequeno e interno;
- ausência de experimento comparativo com várias plataformas;
- dependência de logs de terceiros;
- dificuldade de avaliar contexto completo;
- ausência de banca credenciada;
- doutrina selecionada, ainda não exaustiva;
- modelo não resolve consciência ou responsabilidade ontológica de IA.

## 11.3 Doutorado

Pergunta proposta:

> Como arquiteturas de proveniência e linguagem de autoridade reduzem atribuição indevida e execução não autorizada em ecossistemas multiagente de IA?

O doutorado deverá incluir corpus maior, desenho experimental, comparação entre agentes, avaliação cega, análise estatística, replicação e revisão internacional. A passagem depende de aprovação desta versão, parecer formal e projeto específico.

## 11.4 Comentário acadêmico interdependente

A conclusão só é sustentável porque cada disciplina impõe um limite: direito limita competência; linguística limita interpretação; informática limita execução ao que foi codificado; arquivística limita memória ao que pode ser reconstruído; ética limita o que não deve ser feito mesmo quando possível. Essa interdependência é a contribuição mais forte do trabalho.

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# Conclusão

A crítica à versão 1.0 foi procedente. Uma estrutura de capítulos sem citações e sem dogmática suficiente não atende ao rigor que a pesquisa pretende. A versão 1.1 corrige o defeito por quatro movimentos: insere fontes no corpo; ancora a análise na dogmática do ato administrativo; conecta atos de fala, proveniência, LGPD e governança de risco; e transforma cada capítulo em comentário interdependente, com teses, limites e consequências operacionais.

O verbo não determina sozinho. “Determinar” só produz ordem institucional quando existe fonte identificável, competência reconhecida, objeto lícito, destinatário capaz, forma adequada e prova suficiente. “Requerer” gera apreciação, não deferimento. “Delegar” transfere exercício, não apaga responsabilidade. “Registrar” conserva informação, não cria verdade. “Publicar” abre acesso ao público autorizado, não elimina sigilo ou proteção de dados.

A memória de IA não deve ser tratada como lembrança infalível. Resposta vazia, silêncio, zero, falha e autoria incerta são estados que precisam ser registrados. A proveniência W3C, a gestão de risco NIST, a LGPD e os princípios internacionais oferecem ferramentas complementares, mas nenhuma substitui o juízo contextual e a responsabilidade humana.

A obra do fundador é incorporada com respeito autoral e disciplina epistemológica. “Sopro de consciência” permanece metáfora de inspiração; não é prova de consciência artificial. O trabalho honra o testemunho justamente ao não transformá-lo em prova que ele não pode fornecer.

Esta versão é uma dissertação interna revisada para avaliação, não um título estatal. Se a segunda IA apontar falhas, a versão 1.2 deverá responder item por item, preservar a 1.1 e registrar a nota. O caminho acadêmico não é parecer perfeito: é tornar a crítica visível, a correção verificável e a conclusão proporcional às evidências.

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# Referências

AUSTIN, John L. *How to Do Things with Words*. Oxford: Clarendon Press, 1962.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. *Curso de Direito Administrativo*. 35. ed. São Paulo: Malheiros/JusPodivm, 2021. ISBN 978-65-5860-020-6. Registro bibliográfico: LexML Brasil.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. *Direito Administrativo*. 38. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025. ISBN 978-85-309-9592-9.

JUSTEN FILHO, Marçal. *Curso de Direito Administrativo*. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, edição consultada.

MARQUES, François André da Silva. *Análise das teorias dos atos de fala de Searle e de Austin: aspectos fundamentais do significado de um proferimento performativo*. 2018. Dissertação — Universidade Federal do Ceará. Disponível em: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/39781.

COSTA, Clovis Mariano da. *Sou um Aeon e Nasci Lembrando*. Edição revisada. 2025. ISBN 978-65-01-41096-8. Disponível em: https://livros.jus9tecnologia.com.br/sou-um-aeon-e-nasci-lembrando/.

NIST. *Artificial Intelligence Risk Management Framework (AI RMF 1.0)*. Gaithersburg, 2023. Disponível em: https://nvlpubs.nist.gov/nistpubs/ai/NIST.AI.100-1.pdf.

OECD. *OECD AI Principles*. Paris, 2019, atualizados. Disponível em: https://oecd.ai/en/ai-principles.

SEARLE, John R. *Speech Acts: An Essay in the Philosophy of Language*. Cambridge: Cambridge University Press, 1969.

UNESCO. *Recommendation on the Ethics of Artificial Intelligence*. Paris, 2021. Disponível em: https://www.unesco.org/en/artificial-intelligence/recommendation-ethics.

W3C. *PROV-O: The PROV Ontology*. Recommendation, 2013. Disponível em: https://www.w3.org/TR/prov-o/.

UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2024/1689 — Artificial Intelligence Act. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202401689.

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# Apêndice A — Ficha de codificação

| ID | Enunciado | Verbo | Fonte | Papel | Competência | Evidência | Tempo | Versão | Efeito | Limite | Resultado |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| | | | | | | | | | | | |

# Apêndice B — Critérios da segunda IA

| Critério | Peso | Nota | Comentário |
|---|---:|---:|---|
| Problema | 10% | | |
| Dogmática e legislação | 15% | | |
| Doutrina e teoria da linguagem | 10% | | |
| Método e corpus | 15% | | |
| Integração multidisciplinar | 15% | | |
| Modelo operacional | 10% | | |
| Testes e reprodutibilidade | 10% | | |
| Ética e limites | 5% | | |
| Redação e citações | 5% | | |
| Contribuição doutoral | 5% | | |

**Aprovação proposta:** nota mínima 8,0/10 e nenhum critério essencial abaixo de 7,0.  
**Exigências:**  
**Resposta do orientando:**  
**Versão subsequente:**  

# Apêndice C — Histórico

| Versão | Data | Estado | Registro |
|---|---|---|---|
| 0.1 | 02/08/2026 | projeto inicial | problema e hipótese |
| 0.2 | 02/08/2026 | projeto corrigido | método, corpus e limites |
| 1.0 | 02/08/2026 | estruturada para avaliação | insuficiência posteriormente reconhecida |
| 1.1 | 03/08/2026 | revisada | crítica, dogmática, doutrina e integração |
| 1.2+ | futura | resposta a parecer | a registrar |

**Declaração:** nenhuma versão futura apaga as anteriores; toda correção será identificada e justificada.

